de Ubiratan Garcia Vieira
O IBDD e a OAB/RJ promoveram na sexta-feira 25 de maio, na cidade do Rio de Janeiro, um encontro para debater o Estatuto da Pessoa com Deficiência (o PLS 06/2003 e seu substitutivo o PL 79.966/06).
Apesar da convergência pelo arquivamento do estatuto, as várias posições foram apresentadas:
1 - Contra o estatuto e pelo cumprimento da legislação vigente, o estatuto significa o adimento dos compromissos já agendados com respaldo jurídico,
2 - O estatuto precisa ser melhorado, existem inadequações técnicas e jurídicas,
3 - O estatuto não deve ser priorizado e sim a ratificação da convenção da ONU sobre os direitos da pessoa com deficiência.
O estatuto, a convenção da ONU e propostas para mudanças na legislação educacional marcam o momento histórico atual do movimento de pessoas com deficiência no Brasil: o inclusivismo. Historicamente voltado para a luta pela acessibilidade, o movimento das pessoas com deficiência agora é confrontado com os valores do movimento pela educação inclusiva. Resulta que, o movimento pela educação inclusiva se choca com as instituições que historicamente convergiram politicamente com a pauta da acessibilidade: as escolas especiais e com estas todo o conjunto de instituições tradicionais de assistência especializada.
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