de Ubiratan Garcia Vieira

Na legislação vigente no Brasil, voltada para a pessoa com deficiência, o Art. 4 do decreto 3298/99 (redação de 2004, cf. dec. 5.296) define cinco tipos de deficiências: física, auditiva, visual, mental e múltipla.

A deficiência física refere-se à…

alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida.

A deficiência auditiva refere-se à “perda bilateral, parcial ou total” da audição (perda mínima de 41dB). A deficiência visual é definida pela baixa acuidade visual (acuidade máxima de 0,3) e campo visual reduzido (campo máximo de 60o). A deficiência mental refere-se ao…

funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.

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