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	<title>Comentários sobre: O que são deficiências? (no PL7699)</title>
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	<description>um blog sobre o discurso sobre deficiências</description>
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		<title>Por: Alexandre Costa</title>
		<link>http://blog.disdeficiencia.net/2007/07/23/o-que-sao-deficiencias-no-pl7699/#comment-581</link>
		<dc:creator>Alexandre Costa</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 Jan 2010 17:58:55 +0000</pubDate>
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		<description>boa tarde !!!! Gostaria de parabenizar este Blog e de ajudar aos deficientes auditivos e surdos que tenham acesso a ele . Antes de mais nada  existe um conflito JURÍDICO DE NORMAS entre a Lei nº 7.853/89 , que foi regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99 . O art. 4º , II , e alíneas , descrevem e tipificam quais os tipos de deficiências auditivas . Ocorre que , o Decreto nº 5.296/04 , em seu art.5º,§1º,I,&quot;b&quot; , revogou o art.4º do decreto anterior , classificando os deficientes como perda bilateral , parcial ou total com no mínimo 41 dB ou mais nos dois ouvidos . Isso foi uma aberração não só jurídica como médica . Um deficiente no Exterior , é o mesmo que temos aqui no Brasil . Como pode por exemplo na Europa e nos Estados Unidos , um DEFICIENTE AUDITIVO UNILATERAL ser considerado deficiente e aqui no Brasil não ser ? A área de saúde , não pode ser considerada como a área jurídica . O que é ilegal aqui , não é ilegal lá e vice - versa . Não se trata de costumes e tradições ou interpretações , se trata de problema físico , de ciência e isso é mundial . O que ocorreu , foi uma aplicação distorcida com intuito POLÍTICO - ECONÔMICO , para amenizar os cofres públicos dos gastos com os deficientes . Existem no Brasil , aproximadamente , 05 (cinco) milhões de DEFICIENTES AUDITIVOS de todos os níveis (unilateral - bilateral - surdo) e desta quantidade toda , 68 % são DEFICIENTES UNILATERAIS , ou seja , 3.400.000 (três milhões e quatrocentos mil) . Equivalente quase a um país de porte médio da Europa . Por isso , que o Governo Federal , mudou a legislação . Estima-se que daqui a 15 e 20 anos , esse número suba para 18 milhões de pessoas , devido os altos ruídos . Com essa mudança , aos que já possuíam a deficiência antes da revogação da lei , foram extirpados , ou seja , tiveram os seus direitos adquiridos violados . O art.5º , XXXVI da CRFB c/c art.6º , § 2º da LICC , garantem o DIREITO ADQUIRIDO . Violaram o Princípio da Irretrotividade das Leis . Os deficientes auditivos unilaterais e os deficientes auditivos bilaterais , tinham os mesmos direitos , logo havia Isonomia . Com a revogação , feriram o Princípio da Isonomia Constitucional , art. 5º , caput da CRFB . A deficiência auditiva é uma questão de Direitos Humanos , no qual o Brasil é signatário . Com isto feriram o PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA , art. 1º , III da CRFB / 88 . O mais engraçado , é que o Decreto anterior , não foi totalmente revogado e sim alguns artigos . Portanto , cabe ressaltar que , o art. 3º , I,II,III do Decreto nº 3.298/99 , entra em conflito com o art. 5º,§1º,I,&quot;b&quot; , do Decreto nº 5.296/04 . Pois é totalmente ao contrário e se chocam . Ambos estão em vigor . Isso é explicado , pois , existem duas leis de 2000 . A Lei nº 10.048/00 e Lei nº 10.098/00 . Estavam na gaveta , pois tinha apenas 01 ano que foi aprovado o decreto revogado conforme supracitado . Com a Resolução nº 17 / 2003 do CONADE , art.2º , que considera não sendo deficientes , os DEFICIENTES AUDITIVOS UNILATERAIS , só estimulou o congresso Nacional a tirarem da gaveta e aprovarem a lei . Sem nenhuma análise técnica - jurídica e muito menos médica . Por isso que o STJ ( Superior Tribunal de Justiça ) DEFERIU através de MANDADO DE SEGURANÇA , uma DEFICIENTES AUDITIVA UNILATERAL , em concurso que fora aprovada . Alegando ser o CONADE com sua resolução , INFRACONSTITUCIONAL e não pode sobrepor a Constituição Federal e Leis Federais . Espero ter ajudado e quem quiser mais explicações , envie e-mail para alexandre.senac@bol.com.br 
Pretendo somar a este blog para ser parceiro . A finalidade é ajudar</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>boa tarde !!!! Gostaria de parabenizar este Blog e de ajudar aos deficientes auditivos e surdos que tenham acesso a ele . Antes de mais nada  existe um conflito JURÍDICO DE NORMAS entre a Lei nº 7.853/89 , que foi regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99 . O art. 4º , II , e alíneas , descrevem e tipificam quais os tipos de deficiências auditivas . Ocorre que , o Decreto nº 5.296/04 , em seu art.5º,§1º,I,&#8221;b&#8221; , revogou o art.4º do decreto anterior , classificando os deficientes como perda bilateral , parcial ou total com no mínimo 41 dB ou mais nos dois ouvidos . Isso foi uma aberração não só jurídica como médica . Um deficiente no Exterior , é o mesmo que temos aqui no Brasil . Como pode por exemplo na Europa e nos Estados Unidos , um DEFICIENTE AUDITIVO UNILATERAL ser considerado deficiente e aqui no Brasil não ser ? A área de saúde , não pode ser considerada como a área jurídica . O que é ilegal aqui , não é ilegal lá e vice &#8211; versa . Não se trata de costumes e tradições ou interpretações , se trata de problema físico , de ciência e isso é mundial . O que ocorreu , foi uma aplicação distorcida com intuito POLÍTICO &#8211; ECONÔMICO , para amenizar os cofres públicos dos gastos com os deficientes . Existem no Brasil , aproximadamente , 05 (cinco) milhões de DEFICIENTES AUDITIVOS de todos os níveis (unilateral &#8211; bilateral &#8211; surdo) e desta quantidade toda , 68 % são DEFICIENTES UNILATERAIS , ou seja , 3.400.000 (três milhões e quatrocentos mil) . Equivalente quase a um país de porte médio da Europa . Por isso , que o Governo Federal , mudou a legislação . Estima-se que daqui a 15 e 20 anos , esse número suba para 18 milhões de pessoas , devido os altos ruídos . Com essa mudança , aos que já possuíam a deficiência antes da revogação da lei , foram extirpados , ou seja , tiveram os seus direitos adquiridos violados . O art.5º , XXXVI da CRFB c/c art.6º , § 2º da LICC , garantem o DIREITO ADQUIRIDO . Violaram o Princípio da Irretrotividade das Leis . Os deficientes auditivos unilaterais e os deficientes auditivos bilaterais , tinham os mesmos direitos , logo havia Isonomia . Com a revogação , feriram o Princípio da Isonomia Constitucional , art. 5º , caput da CRFB . A deficiência auditiva é uma questão de Direitos Humanos , no qual o Brasil é signatário . Com isto feriram o PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA , art. 1º , III da CRFB / 88 . O mais engraçado , é que o Decreto anterior , não foi totalmente revogado e sim alguns artigos . Portanto , cabe ressaltar que , o art. 3º , I,II,III do Decreto nº 3.298/99 , entra em conflito com o art. 5º,§1º,I,&#8221;b&#8221; , do Decreto nº 5.296/04 . Pois é totalmente ao contrário e se chocam . Ambos estão em vigor . Isso é explicado , pois , existem duas leis de 2000 . A Lei nº 10.048/00 e Lei nº 10.098/00 . Estavam na gaveta , pois tinha apenas 01 ano que foi aprovado o decreto revogado conforme supracitado . Com a Resolução nº 17 / 2003 do CONADE , art.2º , que considera não sendo deficientes , os DEFICIENTES AUDITIVOS UNILATERAIS , só estimulou o congresso Nacional a tirarem da gaveta e aprovarem a lei . Sem nenhuma análise técnica &#8211; jurídica e muito menos médica . Por isso que o STJ ( Superior Tribunal de Justiça ) DEFERIU através de MANDADO DE SEGURANÇA , uma DEFICIENTES AUDITIVA UNILATERAL , em concurso que fora aprovada . Alegando ser o CONADE com sua resolução , INFRACONSTITUCIONAL e não pode sobrepor a Constituição Federal e Leis Federais . Espero ter ajudado e quem quiser mais explicações , envie e-mail para <a href="mailto:alexandre.senac@bol.com.br">alexandre.senac@bol.com.br</a><br />
Pretendo somar a este blog para ser parceiro . A finalidade é ajudar</p>
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		<title>Por: Alexandre Costa</title>
		<link>http://blog.disdeficiencia.net/2007/07/23/o-que-sao-deficiencias-no-pl7699/#comment-567</link>
		<dc:creator>Alexandre Costa</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 25 Nov 2009 19:20:07 +0000</pubDate>
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		<description>Adoraria ajudar este blog , tirando dúvidas aos Portadores de Necessidades Especiais (Deficiência Auditiva Unilateral ) , sobre todas as informações da Lei nº 7.583/89 , Decreto nº 3.298/99 , Lei 10.048 e 10.098/00 e Decreto 5.296/04 , art . 5º , § 1º , I , &quot; b &quot; e etc ... bem como direitos adquiridos art. 6º § 2º da LICC e art . 5º , XXXVI da CRFB/88 . Aos interessados mandem e-mail para : alexandre.senac@bol.com.br , quero ajudar este blog para atender os seus participantes .</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Adoraria ajudar este blog , tirando dúvidas aos Portadores de Necessidades Especiais (Deficiência Auditiva Unilateral ) , sobre todas as informações da Lei nº 7.583/89 , Decreto nº 3.298/99 , Lei 10.048 e 10.098/00 e Decreto 5.296/04 , art . 5º , § 1º , I , &#8221; b &#8221; e etc &#8230; bem como direitos adquiridos art. 6º § 2º da LICC e art . 5º , XXXVI da CRFB/88 . Aos interessados mandem e-mail para : <a href="mailto:alexandre.senac@bol.com.br">alexandre.senac@bol.com.br</a> , quero ajudar este blog para atender os seus participantes .</p>
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		<title>Por: fernando araújo lopes da costa</title>
		<link>http://blog.disdeficiencia.net/2007/07/23/o-que-sao-deficiencias-no-pl7699/#comment-511</link>
		<dc:creator>fernando araújo lopes da costa</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 07 Mar 2009 16:10:41 +0000</pubDate>
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		<description>gostaria de saber se tenho direito a usar vagas para deficiente físico em estacionamentos públicos e privados, como faço? Sou infartado(um pequeno infato na região inferior do miocárdio) e tenho duas érnias de disco que quase me impedem de andar, consigo andar pequenas distâncias e aí vem uma grande dor.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>gostaria de saber se tenho direito a usar vagas para deficiente físico em estacionamentos públicos e privados, como faço? Sou infartado(um pequeno infato na região inferior do miocárdio) e tenho duas érnias de disco que quase me impedem de andar, consigo andar pequenas distâncias e aí vem uma grande dor.</p>
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		<title>Por: lana larissa de oliveira batista</title>
		<link>http://blog.disdeficiencia.net/2007/07/23/o-que-sao-deficiencias-no-pl7699/#comment-486</link>
		<dc:creator>lana larissa de oliveira batista</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 01 Oct 2008 14:26:14 +0000</pubDate>
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		<description>eu nao sou altista mas sim eu posso ser</description>
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