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	<title>Comentários sobre: A deficiência intelectual em indivíduos com síndrome de Down é consequencia de privação cultural, não uma determinação genética</title>
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	<description>um blog sobre o discurso sobre deficiências</description>
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		<title>Por: Игорь Меньшиков</title>
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		<dc:creator>Игорь Меньшиков</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 28 Dec 2009 02:40:59 +0000</pubDate>
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		<description>Народ в таких вот случаях говорит - Авирон не боится ворон, а на галки есть палки. :)</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Народ в таких вот случаях говорит &#8211; Авирон не боится ворон, а на галки есть палки. <img src='http://s.wordpress.com/wp-includes/images/smilies/icon_smile.gif' alt=':)' class='wp-smiley' /> </p>
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		<title>Por: Артур</title>
		<link>http://blog.disdeficiencia.net/2009/07/05/a-deficiencia-intelectual-em-individuos-com-sindrome-de-down-e-consequencia-de-privacao-cultural-nao-uma-determinacao-genetica/#comment-569</link>
		<dc:creator>Артур</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 27 Nov 2009 16:01:06 +0000</pubDate>
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		<description>Жесть. Подпишусь-ка я на РСС пожалуй. :)</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Жесть. Подпишусь-ка я на РСС пожалуй. <img src='http://s.wordpress.com/wp-includes/images/smilies/icon_smile.gif' alt=':)' class='wp-smiley' /> </p>
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	<item>
		<title>Por: barrigainclusiva</title>
		<link>http://blog.disdeficiencia.net/2009/07/05/a-deficiencia-intelectual-em-individuos-com-sindrome-de-down-e-consequencia-de-privacao-cultural-nao-uma-determinacao-genetica/#comment-542</link>
		<dc:creator>barrigainclusiva</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 17 Sep 2009 03:37:10 +0000</pubDate>
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		<description>Caro Gil,
Gostaria de apresentar a vc o meu blog, http://barrigainclusiva.wordpress.com. Quando minhas filhas nasceram e eu fiquei sabendo que uma delas tinha síndrome de Down, saí à cata de informações... Entre as muitas asneiras e horrores preconceituosos, os primeiros espaços que me chamaram a atenção foram o seu blog, o do Fábio Adiron e o da Agência Inclusive. Senti-me pela primeira vez &quot;incluída&quot;, pois jamais comunguei do sentimento de ter um anjinho na minha casa, que seria criança pra vida inteira, mas duas crianças que eu quero preparar para a vida e o exercício da cidadania, igualmente. Mas as crianças ainda são muito novas e eu não tinha experiência, nesses pouco mais de dois anos já me sinto feliz por ter deixado, pelo menos entre as pessoas mais próximas, de ser vista como uma mãe que não aceita a deficiência, simplesmente porque acho que não devo tê-la como viés do meu jeito de ser em relação às minhas filhas. Dá um trabalho danado, mas tb é um prazer enorme contribuir para a mudança do olhar das pessoas em relação aos nossos filhos com síndrome de Down. Mesmo o discurso de alguns pais e mães de crianças com síndrome de Down ainda fortalece o preconceito. Tenho muito a aprender com vcs e a agradecer por ir tirando as pedras maiores do caminho para quem vem atrás... Queria humildemente apresentar-lhe o meu bloguinho, tão novinho quanto minhas meninas, e desde já oferecê-lo como espaço para esta discussão. Tb vou fazer as mudanças para torná-lo um blog acessível.
Obrigada e um abraço,
Ana Paula</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Caro Gil,<br />
Gostaria de apresentar a vc o meu blog, <a href="http://barrigainclusiva.wordpress.com" rel="nofollow">http://barrigainclusiva.wordpress.com</a>. Quando minhas filhas nasceram e eu fiquei sabendo que uma delas tinha síndrome de Down, saí à cata de informações&#8230; Entre as muitas asneiras e horrores preconceituosos, os primeiros espaços que me chamaram a atenção foram o seu blog, o do Fábio Adiron e o da Agência Inclusive. Senti-me pela primeira vez &#8220;incluída&#8221;, pois jamais comunguei do sentimento de ter um anjinho na minha casa, que seria criança pra vida inteira, mas duas crianças que eu quero preparar para a vida e o exercício da cidadania, igualmente. Mas as crianças ainda são muito novas e eu não tinha experiência, nesses pouco mais de dois anos já me sinto feliz por ter deixado, pelo menos entre as pessoas mais próximas, de ser vista como uma mãe que não aceita a deficiência, simplesmente porque acho que não devo tê-la como viés do meu jeito de ser em relação às minhas filhas. Dá um trabalho danado, mas tb é um prazer enorme contribuir para a mudança do olhar das pessoas em relação aos nossos filhos com síndrome de Down. Mesmo o discurso de alguns pais e mães de crianças com síndrome de Down ainda fortalece o preconceito. Tenho muito a aprender com vcs e a agradecer por ir tirando as pedras maiores do caminho para quem vem atrás&#8230; Queria humildemente apresentar-lhe o meu bloguinho, tão novinho quanto minhas meninas, e desde já oferecê-lo como espaço para esta discussão. Tb vou fazer as mudanças para torná-lo um blog acessível.<br />
Obrigada e um abraço,<br />
Ana Paula</p>
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	<item>
		<title>Por: A deficiência intelectual em indivíduos com síndrome de Down é consequencia de privação cultural, não uma determinação genética &#171; agência para promoção da inclusão</title>
		<link>http://blog.disdeficiencia.net/2009/07/05/a-deficiencia-intelectual-em-individuos-com-sindrome-de-down-e-consequencia-de-privacao-cultural-nao-uma-determinacao-genetica/#comment-533</link>
		<dc:creator>A deficiência intelectual em indivíduos com síndrome de Down é consequencia de privação cultural, não uma determinação genética &#171; agência para promoção da inclusão</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 08 Jul 2009 12:38:49 +0000</pubDate>
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		<description>[...] http://blog.disdeficiencia.net/2009/07/05/a-deficiencia-intelectual-em-individuos-com-sindrome-de-do... [...]</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>[...] <a href="http://blog.disdeficiencia.net/2009/07/05/a-deficiencia-intelectual-em-individuos-com-sindrome-de-do.." rel="nofollow">http://blog.disdeficiencia.net/2009/07/05/a-deficiencia-intelectual-em-individuos-com-sindrome-de-do..</a>. [...]</p>
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	<item>
		<title>Por: Gil Pena</title>
		<link>http://blog.disdeficiencia.net/2009/07/05/a-deficiencia-intelectual-em-individuos-com-sindrome-de-down-e-consequencia-de-privacao-cultural-nao-uma-determinacao-genetica/#comment-531</link>
		<dc:creator>Gil Pena</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Jul 2009 09:09:45 +0000</pubDate>
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		<description>Marta,
A reprodução é permitida, citada a fonte.
Gil</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Marta,<br />
A reprodução é permitida, citada a fonte.<br />
Gil</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: Gil Pena</title>
		<link>http://blog.disdeficiencia.net/2009/07/05/a-deficiencia-intelectual-em-individuos-com-sindrome-de-down-e-consequencia-de-privacao-cultural-nao-uma-determinacao-genetica/#comment-530</link>
		<dc:creator>Gil Pena</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Jul 2009 09:05:54 +0000</pubDate>
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		<description>É o Tiago, que se declara portador de &#039;deficiente mental&#039;, que escreveu tudo isso? Ou tudo foi escrito em seu nome? Nunca tinha visto essa declaração de princípios e a considerei um pouco absurda, sem sentido, até para ser contra ela. O seu surgimento, assim, como um comentário, representa a antítese do espírito do meu texto, e do blog como um todo. Dialeticamente, é interessante que surja, por representar o espírito construtivo da construção e da conservação da deficiência.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>É o Tiago, que se declara portador de &#8216;deficiente mental&#8217;, que escreveu tudo isso? Ou tudo foi escrito em seu nome? Nunca tinha visto essa declaração de princípios e a considerei um pouco absurda, sem sentido, até para ser contra ela. O seu surgimento, assim, como um comentário, representa a antítese do espírito do meu texto, e do blog como um todo. Dialeticamente, é interessante que surja, por representar o espírito construtivo da construção e da conservação da deficiência.</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: Manuel Miranda</title>
		<link>http://blog.disdeficiencia.net/2009/07/05/a-deficiencia-intelectual-em-individuos-com-sindrome-de-down-e-consequencia-de-privacao-cultural-nao-uma-determinacao-genetica/#comment-529</link>
		<dc:creator>Manuel Miranda</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Jul 2009 23:08:44 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://blog.disdeficiencia.net/?p=225#comment-529</guid>
		<description>Eu sou o Tiago,  sou portador de deficiência mental. Não pedi para nascer assim, nem os meus pais o pediram ou são responsáveis por esta situação. Foi em mim que caiu esta limitação. Podia ser noutro.
Sou como sou e só quero que os outros me aceitem tal como sou.  Quero solidariedade e respeito. Quero solidariedade para os meus pais.
Eu converso pelos meus pais e os meus pais sabem o que eu quero e sabem do que eu preciso. Os nossos pais entendem-nos e sabem do que nós precisamos. 
Eu quero dizer aos outros deficientes mentais que temos que mudar estas coisas. Nós temos que fazer valer os nossos direitos, que nos respeitem, que olhem por nós. Nós temos que nos orientar por uma Carta de Princípios ou Carta dos Direitos do Deficiente Mental.
As crianças têm uma carta de Direitos e nós, Deficientes Mentais, somos crianças por toda a vida. 
Pedimos às crianças que se juntem a nós na defesa e na divulgação da nossa Carta de Direitos.
Nós, Deficientes Mentais, temos que fazer valer a nossa Carta de Direitos. Temos de a divulgar, temos de a dar a conhecer.
Eu apresento, como proposta, esta Carta. Vamos trabalhar por ela, pela sua divulgação, para que venha a ser a Carta dos Direitos do Deficiente Mental.
Precisamos de ajuda. Façamos nossos amigos aqueles que nos aceitam tal como somos, Deficientes Mentais. 

Um beijo do Tiagolas


DEFICIÊNCIA MENTAL
Redução permanente da capacidade intelectual que impossibilita de assumir responsabilidades pelos seus actos, que limita na via social, que faz carecer de  tutor e, nos casos mais graves, impossibilita de prover  à subsistência, à higiene pessoal, faz necessitar  de acompanhamento e de vigilância.


A pessoa com deficiência mental deve ser educada e viver na comunidade, mas com programas e apoios especiais.




DECLARAÇÃO DE PRINCÍPIOS

PRINCÍPIO I
O cidadão com deficiência mental deve usufruir de todos os direitos enunciados na presente Declaração, direitos esses  reconhecidos a todos os cidadãos com deficiência  mental sem excepção e sem distinção ou discriminação por motivos de raça, sexo, língua, origem nacional ou social, posição económica, de nascimento ou qualquer outra situação, quer do próprio cidadão com deficiência quer da sua família.




PRINCÍPIO II
O cidadão com deficiência mental terá acesso aos serviços existentes na sua comunidade, nomeadamente o tratamento, a educação e os cuidados especiais que o seu estado e educação exigem. 
Beneficiará de protecção especial, dispondo de possibilidades e de facilidades, por força da lei ou de outros meios, para poder desenvolver a sua autonomia e capacidades. 

PRINCÍPIO III
O portador de deficiência mental tem direito a um nome, a uma família. Tem direito ao convívio familiar e social.  Deve sentar-se à mesa em família e não ser retirado nem escondido. 
Deve ser  educado com compreensão e  tolerância. Não pode ser rejeitado, marginalizado, desprezado ou retirado do convívio da família ou da sociedade pelo facto de provocar situações menos comuns aos padrões sociais vigentes. 
Tem direito a circular e a viajar, pelo que as cidades e os transportes devem ter adaptações às suas reais condições.

PRINCÍPIO IV
O cidadão com deficiência mental deve crescer e desenvolver-se de maneira saudável. Tem direito à alimentação, habitação, distracções e cuidados médicos adequados. Deve beneficiar de um apoio muito especial dos serviços da segurança social.


PRINCÍPIO V
O cidadão com deficiência mental, para o desenvolvimento harmonioso da sua personalidade e da sua máxima autonomia, necessita de amor e de compreensão. Deverá crescer sob o amparo e a responsabilidade dos pais e em família, num ambiente de afecto e de estabilidade moral e material. Salvo em circunstâncias excepcionais, não deve ser separado da família. 
A sociedade e os poderes públicos têm a obrigação de cuidar muito especialmente das pessoas com deficiência mental sem família e daqueles que careçam de meios de subsistência. É desejável que, às famílias numerosas, às carenciadas e de maior risco, o Estado ou outros organismos concedam meios de subsistência aos membros portadores de deficiência mental.

PRINCÍPIO VI
O cidadão com deficiência mental terá todas as possibilidades de brincar, de jogar e de se dar a actividades recreativas, as quais hão-de ser orientadas para o desenvolvimento e para a educação. 
A sociedade e os poderes públicos hão-de esforçar-se por favorecer o exercício e o gozo deste direito, assim como o de promover o desporto para deficientes.

PRINCIPIO VII
O cidadão com deficiência mental tem direito à educação. Direito a frequentar escolas adequadas à sua situação, com professores e técnicos preparados para as suas necessidades de aprendizagem e de desenvolvimento. Direito a uma educação e escolaridade gratuitas e permanentes enquanto se justifique, ou mostre capacidade de aprendizagem e de desenvolvimento. 
Deve beneficiar de uma educação que contribua para a sua mais alargada autonomia e inserção social e que permita desenvolver as suas aptidões, potenciar o sentido das responsabilidades morais e sociais e tornar-se membro útil à sociedade.
Desenvolver as capacidades das pessoas com deficiência mental é um dever dos que têm as responsabilidades da educação e da orientação escolar. Estas responsabilidades cabem, em primeiro lugar, à família, mas a família receberá os apoios específicos do Estado e o Estado obrigar-se-á a subsidiar e a apoiar as iniciativas da sociedade civil, como instituições e associações vocacionadas para apoiar o cidadão com deficiência mental e a sua família, sem prejuízo das suas próprias iniciativas.

PRINCIPIO VIII
O cidadão com deficiência mental  não pode ser detido nem condenado. A sua autenticidade garantem inocência e ausência de acto delituoso. É um cidadão inimputável. 

PRINCÍPIO IX
O cidadão com deficiência mental tem direito a  personalidade jurídica. Deve-lhe ser garantido o direito à justiça e a uma tutela efectiva. 
Tem direito à herança em igualdade com outros herdeiros.

PRINCIPIO X
O cidadão com deficiência mental usufruirá das vantagens associativas, pelo que as associações e instituições, que tenham como objecto de o apoiar e servir sem fins lucrativos, devem ser reconhecidas e apoiadas e subsidiadas pelo Estado.
Tem direito a ter amigos, reconhecendo-se os organismos que se instituam como amigos do mesmo.


PRINCÍPIO XI
O cidadão com deficiência mental deve, em todas as circunstâncias, ser dos primeiros a receber protecção e socorro nas situações de cataclismo ou de acidente.

PRINCÍPIO XII
O cidadão com deficiência mental deve ser protegido contra toda a forma de negligência, de crueldade e de exploração. Em nenhum caso submetido a tráfico, seja de que tipo for.
Em nenhum caso se permitirá que trabalhe com o fim único de produzir, dado não estar capacitado para reivindicar os seus direitos, mas que o trabalho assuma fins ocupacionais, como processo de terapia, de diversão e de utilidade para si e para a sociedade.
Não deve, em nenhum caso, ser obrigado ou autorizado a ter uma ocupação ou um emprego que prejudiquem a saúde ou a autonomia, ou que impeçam o seu desenvolvimento físico, mental ou moral.


PRINCÍPIO XIII
O cidadão com deficiência mental não pode ser usado nem explorado sexualmente. Nas situações de abuso sexual, aplicar-se-ão as normas consignadas à menoridade.

PRINCÍPIO XIV
O cidadão com deficiência mental tem direito à sua intimidade, a fruir de uma vida sexual e a satisfazer as suas pulsões de modo individual ou com parceiro que voluntariamente aceite.

PRINCÍPIO XV
O cidadão com deficiência mental tem direito a um nível de vida digno. Como está incapacitado de procurar ou de garantir a sua subsistência, ao Estado compete assegurar a sua saúde e bem-estar, alimentação, vestuário, alojamento, assistência médica e outros serviços sociais necessários.
Para dar cumprimento a este direito, o Estado tem o dever de atribuir uma pensão adequada, para que a pessoa com deficiência mental não seja um encargo pesado ou insuportável à família.

PRINCÍPIO  XVI
Ao Estado compete também apoiar, subsidiar e sustentar lares, residências ou  aldeamentos que sejam úteis às pessoas com deficiência mental e às famílias, como centros de repouso, de férias, e outros meios necessários em situações de incapacidade familiar. 


PRINCÍPIO XVII
	O cidadão com deficiência mental poderá ser sujeito de deveres e de obrigações, mas nos limites da sua capacidade de compreensão.


PRINCÍPIO XVIII
O cidadão com deficiência mental tem o direito a que o Estado se obrigue a dar cumprimento ao determinado nesta Declaração de Princípios.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Eu sou o Tiago,  sou portador de deficiência mental. Não pedi para nascer assim, nem os meus pais o pediram ou são responsáveis por esta situação. Foi em mim que caiu esta limitação. Podia ser noutro.<br />
Sou como sou e só quero que os outros me aceitem tal como sou.  Quero solidariedade e respeito. Quero solidariedade para os meus pais.<br />
Eu converso pelos meus pais e os meus pais sabem o que eu quero e sabem do que eu preciso. Os nossos pais entendem-nos e sabem do que nós precisamos.<br />
Eu quero dizer aos outros deficientes mentais que temos que mudar estas coisas. Nós temos que fazer valer os nossos direitos, que nos respeitem, que olhem por nós. Nós temos que nos orientar por uma Carta de Princípios ou Carta dos Direitos do Deficiente Mental.<br />
As crianças têm uma carta de Direitos e nós, Deficientes Mentais, somos crianças por toda a vida.<br />
Pedimos às crianças que se juntem a nós na defesa e na divulgação da nossa Carta de Direitos.<br />
Nós, Deficientes Mentais, temos que fazer valer a nossa Carta de Direitos. Temos de a divulgar, temos de a dar a conhecer.<br />
Eu apresento, como proposta, esta Carta. Vamos trabalhar por ela, pela sua divulgação, para que venha a ser a Carta dos Direitos do Deficiente Mental.<br />
Precisamos de ajuda. Façamos nossos amigos aqueles que nos aceitam tal como somos, Deficientes Mentais. </p>
<p>Um beijo do Tiagolas</p>
<p>DEFICIÊNCIA MENTAL<br />
Redução permanente da capacidade intelectual que impossibilita de assumir responsabilidades pelos seus actos, que limita na via social, que faz carecer de  tutor e, nos casos mais graves, impossibilita de prover  à subsistência, à higiene pessoal, faz necessitar  de acompanhamento e de vigilância.</p>
<p>A pessoa com deficiência mental deve ser educada e viver na comunidade, mas com programas e apoios especiais.</p>
<p>DECLARAÇÃO DE PRINCÍPIOS</p>
<p>PRINCÍPIO I<br />
O cidadão com deficiência mental deve usufruir de todos os direitos enunciados na presente Declaração, direitos esses  reconhecidos a todos os cidadãos com deficiência  mental sem excepção e sem distinção ou discriminação por motivos de raça, sexo, língua, origem nacional ou social, posição económica, de nascimento ou qualquer outra situação, quer do próprio cidadão com deficiência quer da sua família.</p>
<p>PRINCÍPIO II<br />
O cidadão com deficiência mental terá acesso aos serviços existentes na sua comunidade, nomeadamente o tratamento, a educação e os cuidados especiais que o seu estado e educação exigem.<br />
Beneficiará de protecção especial, dispondo de possibilidades e de facilidades, por força da lei ou de outros meios, para poder desenvolver a sua autonomia e capacidades. </p>
<p>PRINCÍPIO III<br />
O portador de deficiência mental tem direito a um nome, a uma família. Tem direito ao convívio familiar e social.  Deve sentar-se à mesa em família e não ser retirado nem escondido.<br />
Deve ser  educado com compreensão e  tolerância. Não pode ser rejeitado, marginalizado, desprezado ou retirado do convívio da família ou da sociedade pelo facto de provocar situações menos comuns aos padrões sociais vigentes.<br />
Tem direito a circular e a viajar, pelo que as cidades e os transportes devem ter adaptações às suas reais condições.</p>
<p>PRINCÍPIO IV<br />
O cidadão com deficiência mental deve crescer e desenvolver-se de maneira saudável. Tem direito à alimentação, habitação, distracções e cuidados médicos adequados. Deve beneficiar de um apoio muito especial dos serviços da segurança social.</p>
<p>PRINCÍPIO V<br />
O cidadão com deficiência mental, para o desenvolvimento harmonioso da sua personalidade e da sua máxima autonomia, necessita de amor e de compreensão. Deverá crescer sob o amparo e a responsabilidade dos pais e em família, num ambiente de afecto e de estabilidade moral e material. Salvo em circunstâncias excepcionais, não deve ser separado da família.<br />
A sociedade e os poderes públicos têm a obrigação de cuidar muito especialmente das pessoas com deficiência mental sem família e daqueles que careçam de meios de subsistência. É desejável que, às famílias numerosas, às carenciadas e de maior risco, o Estado ou outros organismos concedam meios de subsistência aos membros portadores de deficiência mental.</p>
<p>PRINCÍPIO VI<br />
O cidadão com deficiência mental terá todas as possibilidades de brincar, de jogar e de se dar a actividades recreativas, as quais hão-de ser orientadas para o desenvolvimento e para a educação.<br />
A sociedade e os poderes públicos hão-de esforçar-se por favorecer o exercício e o gozo deste direito, assim como o de promover o desporto para deficientes.</p>
<p>PRINCIPIO VII<br />
O cidadão com deficiência mental tem direito à educação. Direito a frequentar escolas adequadas à sua situação, com professores e técnicos preparados para as suas necessidades de aprendizagem e de desenvolvimento. Direito a uma educação e escolaridade gratuitas e permanentes enquanto se justifique, ou mostre capacidade de aprendizagem e de desenvolvimento.<br />
Deve beneficiar de uma educação que contribua para a sua mais alargada autonomia e inserção social e que permita desenvolver as suas aptidões, potenciar o sentido das responsabilidades morais e sociais e tornar-se membro útil à sociedade.<br />
Desenvolver as capacidades das pessoas com deficiência mental é um dever dos que têm as responsabilidades da educação e da orientação escolar. Estas responsabilidades cabem, em primeiro lugar, à família, mas a família receberá os apoios específicos do Estado e o Estado obrigar-se-á a subsidiar e a apoiar as iniciativas da sociedade civil, como instituições e associações vocacionadas para apoiar o cidadão com deficiência mental e a sua família, sem prejuízo das suas próprias iniciativas.</p>
<p>PRINCIPIO VIII<br />
O cidadão com deficiência mental  não pode ser detido nem condenado. A sua autenticidade garantem inocência e ausência de acto delituoso. É um cidadão inimputável. </p>
<p>PRINCÍPIO IX<br />
O cidadão com deficiência mental tem direito a  personalidade jurídica. Deve-lhe ser garantido o direito à justiça e a uma tutela efectiva.<br />
Tem direito à herança em igualdade com outros herdeiros.</p>
<p>PRINCIPIO X<br />
O cidadão com deficiência mental usufruirá das vantagens associativas, pelo que as associações e instituições, que tenham como objecto de o apoiar e servir sem fins lucrativos, devem ser reconhecidas e apoiadas e subsidiadas pelo Estado.<br />
Tem direito a ter amigos, reconhecendo-se os organismos que se instituam como amigos do mesmo.</p>
<p>PRINCÍPIO XI<br />
O cidadão com deficiência mental deve, em todas as circunstâncias, ser dos primeiros a receber protecção e socorro nas situações de cataclismo ou de acidente.</p>
<p>PRINCÍPIO XII<br />
O cidadão com deficiência mental deve ser protegido contra toda a forma de negligência, de crueldade e de exploração. Em nenhum caso submetido a tráfico, seja de que tipo for.<br />
Em nenhum caso se permitirá que trabalhe com o fim único de produzir, dado não estar capacitado para reivindicar os seus direitos, mas que o trabalho assuma fins ocupacionais, como processo de terapia, de diversão e de utilidade para si e para a sociedade.<br />
Não deve, em nenhum caso, ser obrigado ou autorizado a ter uma ocupação ou um emprego que prejudiquem a saúde ou a autonomia, ou que impeçam o seu desenvolvimento físico, mental ou moral.</p>
<p>PRINCÍPIO XIII<br />
O cidadão com deficiência mental não pode ser usado nem explorado sexualmente. Nas situações de abuso sexual, aplicar-se-ão as normas consignadas à menoridade.</p>
<p>PRINCÍPIO XIV<br />
O cidadão com deficiência mental tem direito à sua intimidade, a fruir de uma vida sexual e a satisfazer as suas pulsões de modo individual ou com parceiro que voluntariamente aceite.</p>
<p>PRINCÍPIO XV<br />
O cidadão com deficiência mental tem direito a um nível de vida digno. Como está incapacitado de procurar ou de garantir a sua subsistência, ao Estado compete assegurar a sua saúde e bem-estar, alimentação, vestuário, alojamento, assistência médica e outros serviços sociais necessários.<br />
Para dar cumprimento a este direito, o Estado tem o dever de atribuir uma pensão adequada, para que a pessoa com deficiência mental não seja um encargo pesado ou insuportável à família.</p>
<p>PRINCÍPIO  XVI<br />
Ao Estado compete também apoiar, subsidiar e sustentar lares, residências ou  aldeamentos que sejam úteis às pessoas com deficiência mental e às famílias, como centros de repouso, de férias, e outros meios necessários em situações de incapacidade familiar. </p>
<p>PRINCÍPIO XVII<br />
	O cidadão com deficiência mental poderá ser sujeito de deveres e de obrigações, mas nos limites da sua capacidade de compreensão.</p>
<p>PRINCÍPIO XVIII<br />
O cidadão com deficiência mental tem o direito a que o Estado se obrigue a dar cumprimento ao determinado nesta Declaração de Princípios.</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: Marta Avancini</title>
		<link>http://blog.disdeficiencia.net/2009/07/05/a-deficiencia-intelectual-em-individuos-com-sindrome-de-down-e-consequencia-de-privacao-cultural-nao-uma-determinacao-genetica/#comment-528</link>
		<dc:creator>Marta Avancini</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Jul 2009 22:44:07 +0000</pubDate>
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		<description>Gostei demais do artigo. Posso reproduzi-lo no meu blog?
Abraços</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Gostei demais do artigo. Posso reproduzi-lo no meu blog?<br />
Abraços</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: Silvia Guz</title>
		<link>http://blog.disdeficiencia.net/2009/07/05/a-deficiencia-intelectual-em-individuos-com-sindrome-de-down-e-consequencia-de-privacao-cultural-nao-uma-determinacao-genetica/#comment-527</link>
		<dc:creator>Silvia Guz</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Jul 2009 11:50:22 +0000</pubDate>
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		<description>Veja que matéria interessante para desmistificar a questão do crescimento intelectual das pessoas com SD, seria interessante encaminhar as escolas e professores que ensinam nossos filhos.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Veja que matéria interessante para desmistificar a questão do crescimento intelectual das pessoas com SD, seria interessante encaminhar as escolas e professores que ensinam nossos filhos.</p>
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		<title>Por: Novidades do dia 06/07/2009 &#8211; Ano IV &#171; agência para promoção da inclusão</title>
		<link>http://blog.disdeficiencia.net/2009/07/05/a-deficiencia-intelectual-em-individuos-com-sindrome-de-down-e-consequencia-de-privacao-cultural-nao-uma-determinacao-genetica/#comment-526</link>
		<dc:creator>Novidades do dia 06/07/2009 &#8211; Ano IV &#171; agência para promoção da inclusão</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Jul 2009 11:49:01 +0000</pubDate>
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		<description>[...] A deficiência intelectual em indivíduos com síndrome de Down é consequencia de privação cultural, não uma determinação genética http://blog.disdeficiencia.net/2009/07/05/a-deficiencia-intelectual-em-individuos-com-sindrome-de-do... [...]</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>[...] A deficiência intelectual em indivíduos com síndrome de Down é consequencia de privação cultural, não uma determinação genética <a href="http://blog.disdeficiencia.net/2009/07/05/a-deficiencia-intelectual-em-individuos-com-sindrome-de-do.." rel="nofollow">http://blog.disdeficiencia.net/2009/07/05/a-deficiencia-intelectual-em-individuos-com-sindrome-de-do..</a>. [...]</p>
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		<title>Por: Silvia Guz</title>
		<link>http://blog.disdeficiencia.net/2009/07/05/a-deficiencia-intelectual-em-individuos-com-sindrome-de-down-e-consequencia-de-privacao-cultural-nao-uma-determinacao-genetica/#comment-525</link>
		<dc:creator>Silvia Guz</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Jul 2009 11:48:34 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://blog.disdeficiencia.net/?p=225#comment-525</guid>
		<description>Veja que matéria importante.

Ari</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Veja que matéria importante.</p>
<p>Ari</p>
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